sábado, 27 de julho de 2013

O que é Laudêmio?

SAIBA O QUE É O LAUDÊMIO, COBRADO DE MORADORES DE BAIRROS COMO ALPHAVILLE

Região do Alphaville 
(Foto: Divulgação)
Região do Alphaville (Foto: Divulgação)
O foro e o laudêmio são cobrados a moradores e empresas localizadas em terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, como é o caso do município de Barueri, Região Metropolitana de São Paulo, e em terrenos da Marinha e seus acrescidos, alguns dos bens pertencentes à União.
Considerado um dos temas mais obscuros do direito brasileiro, o laudêmio não tem caracterização jurídica e é classificado como “título executivo extra judicial” (artigo 585, inciso IV, do Código do Processo Civil). O termo é tão obscuro que nem é citado pela Constituição Federal.
Se laudêmio não pode ser classificado como imposto, então o que é? Pelo Decreto-lei nº 9.760/1946, o laudêmio, o foro e a taxa de ocupação são receitas originárias de direito da União em razão do uso de seus bens imóveis por terceiros. Sendo assim, não estão sujeitas às normas do Código Tributário Nacional.
“Laudêmio é uma receita patrimonial e tem legislação própria, não é imposto, nem taxa, nem contribuição”, diz Walter Rodrigues, advogado especializado nas áreas do direito notarial, imobiliário e família e legislação sobre terrenos de marinha e laudêmio. O valor pago como laudêmio corresponde a 5% sobre o valor atualizado do bem (Decreto-lei nº 2.398, de 1987).
Do latim “laudemiu”, significa pagamento devido ao senhorio direto, quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse. Para entender melhor, é preciso saber o que significa enfiteuse, também chamado de “aforamento”, instituto do qual advém o laudêmio.
O regime de enfiteuse é o contrato sobre bens públicos e particulares no qual o proprietário de um imóvel cede a outro (chamado de foreiro ou enfiteuta) o domínio útil da propriedade, mediante o pagamento de um valor anual (chamado de foro).

Quem paga?
“Laudêmio é uma taxa de compensação paga pelo vendedor, que aliena o domínio útil, ao senhorio direto do bem [detentor do domínio pleno]”, diz a tributarista Elisabeth Libertuci. Entretanto, há casos em que a despesa fica por conta do comprador, desde que pactuado entre as partes, em contrato.
“O fato que gera a obrigação do pagamento é a transação onerosa de imóvel de propriedade da União [terrenos de marinha e outras espécies de bens públicos da União]”, diz Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues, advogado pós-graduado em direito notarial e registral imobiliário e autor do livro “Curso de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos – Laudêmio, Taxa de Ocupação e Foro”.
“O que se paga anualmente é a taxa de ocupação ou o foro [0,6% sobre o valor do imóvel], conforme o regime em que o imóvel estiver cadastrado na Secretaria do Patrimônio da União [órgão que administra os bens da União]”, acrescenta Antonio Rodrigues.
Ele faz uma ressalva: “Laudêmio não é uma cobrança exclusiva da União. Imóveis de propriedade particular ou de outros entes públicos (municípios, Estados, por exemplo) que estiverem aforados, igualmente podem gerar a cobrança de laudêmio nas transações onerosas de domínio útil”.
“Nesses casos, a cobrança não é regida pela mesma legislação dos bens da União. O Código Civil de 2002 proibiu a constituição de novos aforamentos ou enfiteuses, mas manteve os existentes”, explica Antonio Rodrigues. A cobrança equivale a 2,5% sobre o valor da transação.
O requerimento de isenção do pagamento do laudêmio pode ser feito por foreiros ou por ocupantes de imóveis da União com renda familiar de até cinco salários mínimos (hoje, R$ 3.390).

Quem paga foro e laudêmio precisa pagar IPTU?
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) independe do pagamento de foro e laudêmio. Segundo Antonio Rodrigues, não se pode afirmar que há bitributação, tendo em vista que o laudêmio não é tributo, mas uma relação contratual.

Qual é o destino das receitas arrecadadas?
 As receitas patrimoniais vão para os cofres da União.

Quando surgiu o laudêmio?
“A partir do descobrimento do Brasil, os portugueses trouxeram essas leis para cá e encontraram uma maneira de aumentar a receita, inclusive inovando e criando uma legislação própria para cobrar também sobre os terrenos ocupados. Antes, só era cobrado dos terrenos aforados”, segundo Antonio Rodrigues.
Em “Entenda o que é Laudêmio”, Antonio Rodrigues explica que o laudêmio surgiu no Direito Romano, a partir da codificação da enfiteuse pelo imperador bizantino Justiniano, que reinou entre os anos 527 e 565.

Súmula 650 do STF
Proprietários de imóveis localizados em terras oriundas de aldeamentos indígenas alegam não ser mais devida a cobrança do laudêmio, a partir de uma súmula editada pelo STF, segundo a qual essas terras não seriam mais consideradas bens públicos.
Veja a súmula: STF – Súmula nº 650, de 24 de setembro de 2003, sobre Bens Públicos ou Particulares – Aldeamentos Extintos ou Terras Ocupadas por Indígenas em Passado RemotoOs incisos I e XI do artigo 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.
Veja o que diz o artigo 20 da Constituição: Art. 20. São bens da União: I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; (…); VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos; XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”.
Desde então, a União vem enfrentando diversas batalhas judiciais, e perdido muitas delas. “De maneira geral, também quem vive nas terras da Marinha quer acabar com o laudêmio. Há decisões favoráveis em primeira instância, mas ainda não foi provado que as terras da Marinha não pertencem à União”, diz Rodrigues.
Se há suspeita de cobrança indevida, o recomendável é consultar um advogado especializado para avaliar a documentação imobiliária e, se for o caso, contestar a cobrança.

Um comentário:

  1. Porque existe pagamento do laudemio para igreja, índios, famílias, marinha?
    Existe outros tipos de laudemio, alem desses acima?

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